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Equilíbrio fiscal e política de incentivo são saídas para recuperar capacidade de investimento do Estado, diz Ayres

252d0e0b-b2c6-4d80-9a5d-f8cf474c9a33(07 de março) – Durante anúncio da Lei nº 3.074/2016 no Palácio Araguaia, na manhã desta segunda-feira, 07, o deputado Ricardo Ayres (PSB) apontou o equilíbrio fiscal, aliado a uma política de incentivo e parcerias para que o Estado recupere sua capacidade de investimento e crescimento.

“Estabilidade política, segurança jurídica e incentivos fiscais. São esses os requisitos fundamentais para que os empresários possam gerar oportunidades como esta que estamos vendo aqui”, ressaltou o deputado, que foi relator e deu parecer favorável ao projeto do Governo que resultou na referida Lei.

Esta, sancionada pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), foi anunciada pela vice-governadora Cláudia Lelis (PV) na solenidade. Ayres, que representou o presidente da Assembleia, Osires Damaso (DEM), enfatizou que a Casa de Leis é parceira e aliada de propostas que atraiam investimentos que minimizem as dificuldades financeiras do Estado, gerando emprego e renda.

A solenidade contou com os representantes tocantinenses na bancada federal, senador Donizeti Nogueira (PT), e os deputados César Halum (PRB) e Josi Nunes (PMDB), de secretários de Estado e empresários como o presidente do Ecoporto Klaus Weyand.

Lei

A nova Lei altera a lei nº 2.679/2012, que dispõe sobre o Programa de Apoio à Instalação, Expansão e Operação de Empresas de Logística, e Distribuição de Produtos (Prologística). Esta, a a atender também empresas distribuidoras de mercadorias e produtos sujeitos a registros, controle de agências reguladoras, que opere com estocagem das referidas mercadorias e produtos e que possua frota própria ou de terceiros para sua distribuição.

Prologística

O Programa tem como objetivo estimular as atividades de transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias. Ele prevê incentivos fiscais pelo período de 10 anos. Entre eles, o crédito presumido de 75% aplicado sobre o saldo devedor do ICMS decorrente de prestações do imposto devido.

 

Texto: Val Rodrigues

Fotos: Secom/TO

Deputado estadual Ricardo Ayres (PSB)

Assessoria de Comunicação

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